EDITAL CARNAVAL LEVINO FERREIRA -
2015
CONVOCATÓRIA
O Governo do Município do Bom Jardim - PE, através
da Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes, com respaldo no Art. 215 CF e em consonância com o
Programa Bom Jardim Cultural, Lei Municipal 835/2005, e nos termos da Lei
8666/1993, torna público para conhecimento dos interessados que, no
período de 13/01/2015 a 03/02/2015, fará Cadastro/Credenciamento e receberá
propostas de Artistas, Grupos Culturais, Blocos Carnavalescos, Orquestras de Frevo,
Personagens e Eventos da Cultura Popular, com a finalidade de contratar as
apresentações para realização do Carnaval Levino Ferreira 2015.
1. DA FINALIDADE
1.1. Constitui objeto do presente edital, democratizar a
participação e seleção de propostas e projetos para promover os festejos do
ciclo carnavalesco, valorizar a cultura de Bom Jardim, Pernambuco, fomento da
economia criativa e a promoção do turismo local e regional.
2. INSCRIÇÃO / CREDENCIAMENTO
2.1. As inscrições serão realizadas na Secretaria de
Turismo, Cultura e Esportes, localizada na Rua Dr. Oswaldo Lima, Centro - Bom
Jardim - PE, no período de 13/01/2015 a 03/02/2015, no horário das 08:00 horas
às 13:00 horas.
3. DO PROPONENTE
3.1. Poderão se inscrever neste edital pessoa física,
pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, com sede, foro e efetiva atuação no
Município do Bom Jardim e do Estado de Pernambuco.
3.2. Não é permitida a inscrição e participação de
agentes públicos membros do Governo Municipal, Governo Estadual ou Governo
Federal.
3.3. Cada proponente deve preencher um cadastro contendo
informações gerais (currículo/histórico de atividades), a ação desejada,
objetivos e finalidade do uso do valor a ser contemplado, solicitar participação
no evento e assinar termo de responsabilidade.
3.4. Cada proponente deve prestar conta dos recursos
recebidos por meio de relatório simplificado, ofício, recibo e/ou declarações,
fotos e notas nas mídias local ou regional.
3.5. Todos os contemplados devem destacar a logomarca da
prefeitura e/ou da Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes no evento, por
meio de banners, faixas, cartazes, panfletos, camisas, bonés, e/ou divulgações
no rádio, etc.
3.6. Os contemplados assinarão um contrato simplificado
de prestação de serviços culturais e um termo de autorização do uso de imagem e
voz, para divulgação do evento por parte da Secretaria de Turismo, Cultura e
Esportes e do Governo Municipal em diferentes meios de comunicação.
3.7. Ao realizar sua inscrição/credenciamento o
proponente estará de pleno acordo com as normas deste edital e seus anexos.
4. DA ORGANIZAÇÃO E CALENDÁRIO
4.1. A programação dos eventos do Carnaval 2015 será
divulgada oficialmente até o dia 06 de fevereiro de 2015.
4.2. Os blocos carnavalescos disporão do período máximo
de 04h00min (quatro horas) para concentração inicial no Pátio de Eventos,
desfile de ida e volta ao itinerário programado e dispersão no retorno ao Pátio
de Eventos.
4.3. Blocos e troças carnavalescas e similares, devem
fazer ofício à Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes identificando com
dados pessoais seus membros da comissão diretora e organizadores, como também,
programação constando itinerário, horário de concentração, saída e chegada ao
Pátio de Eventos, em consonância com a programação para que conste as
informações dos dados para Polícia Militar de Pernambuco.
5. DA SELEÇÃO E EXECUÇÃO
5.1. O Governo Municipal anunciará as propostas
contempladas depois de verificados os documentos obrigatórios dos proponentes.
5.2. O valor máximo do apoio concedido às propostas
selecionadas será de até R$: 5.000,00 (cinco mil reais), conforme
disponibilidade de recursos e de acordo com os seguintes critérios:
- Número de Participantes (Exemplo: De 01 até 20
membros, De 21 até 50 membros, Mais de 50 membros, Mais de 100 membros)
- Importância e Simbolismo Cultural;
- Tempo de Existência (Exemplo: De 02 a 10 anos,
Mais de uma década);
- Percurso Realizado / Translado;
- Tempo de Apresentação.
5.3. As propostas selecionadas serão
divulgadas no site: http://bomjardim.pe.gov.br/ e no blog:
http://culturadobomjardim.blogspot.com.br/.
6. DOS RECURSOS
6.1. Os recursos destinados para os proponentes serão
liberados no período de 09 de fevereiro a 20 de março de 2015.
6.2. As despesas decorrentes deste edital são pagas
através de dotações orçamentárias do Governo Municipal e / ou recursos captados
junto ao Governo do Estado, Governo Federal.
6.3. Todo beneficiário deverá prestar contas do apoio
cultural recebido até 31 de março de 2015, através dos comprovantes de
despesas, relatório fotográfico e anúncio na mídia local.
7. DAS CONTRAPARTIDAS
7.1. As propostas selecionadas obrigam-se a divulgar a
Cultura Popular, os Caboclinhos, Catirinas, Maracatus e o Frevo como Patrimônio
Cultural de Bom Jardim e elemento da nossa identidade cultural e do Estado de
Pernambuco.
7.2. Os proponentes terão que fazer Cadastro
Cultural (Credenciamento), Solicitar participação no evento, assinar Termos de
Responsabilidade, Contrato Simplificado, cumprir as exigências dos anexos e as
normas estabelecidas pelo Governo Estadual e Governo Municipal, através da
Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes do Bom Jardim - PE.
7.3. São de inteira
responsabilidade do contratado quaisquer obrigações devidas ao ECAD, ou outras
instituições relacionadas às apresentações vinculadas a esta convocatória.
7.4. Os casos omissos serão deliberados pelo Governo
Municipal e pela Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes do Bom Jardim - PE
Bom Jardim, 12 de janeiro de 2015
Jonathas Miguel Arruda Barbosa
Prefeito
Edgar Severino dos Santos
Secretário
de Turismo, Cultura e Esportes
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